Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.780 de 05 de Dezembro de 2023
Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Concede o Título de Cidade-berço do Plantio Direto no Brasil ao Município de Rolândia.
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