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Lei Estadual do Paraná nº 21.765 de 30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 16.838, de 28 de junho de 2011, que declara de Utilidade Pública o Instituto Eurobase, com sede e foro no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 30 de novembro de 2023.


Art. 1º

A ementa da Lei nº 16.838, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina.(NR)

Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 16.838, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina.(NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cobra Repórter Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.765 de 30 de Novembro de 2023