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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.765 de 30 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 16.838, de 28 de junho de 2011, que declara de Utilidade Pública o Instituto Eurobase, com sede e foro no Município de Londrina.

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Art. 2º

O art. 1º da Lei nº 16.838, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto União para a Vitória, com sede no Município de Londrina.(NR)