Lei Estadual do Paraná nº 21.747 de 14 de Novembro de 2023
Altera o art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
O art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para efeitos desta Lei integram a Rota Turística da Lavanda os Municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama, Carambeí e Araucária.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado