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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.747 de 14 de Novembro de 2023

Altera o art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.