Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.747 de 14 de Novembro de 2023
Altera o art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.