Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.747 de 14 de Novembro de 2023
Altera o art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para efeitos desta Lei integram a Rota Turística da Lavanda os Municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama, Carambeí e Araucária.(NR)