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Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.


Art. 1º

Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo único. A segunda semana do mês ora instituído, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023