Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo único. A segunda semana do mês ora instituído, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado