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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.