Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.