JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.728 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, que institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Inclui o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 18.624, de 20 de novembro de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º ... Parágrafo único. A segunda semana do mês ora instituído, chamada de Moto Vida, será dedicada à realização de ações preventivas visando à conscientização dos motociclistas para a redução de acidentes de trânsito.(NR)