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Lei Estadual do Paraná nº 21.727 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.


Art. 1º

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA a contratar operação de crédito no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão, investimento em obra estruturante a ser realizada na Poligonal do Porto Organizado de Paranaguá.

§ 2º

Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei serão os estabelecidos no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 2º

A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei não acarretará acréscimos orçamentários ao Tesouro do Estado do Paraná e não será objeto de garantia da União ou contragarantia do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.727 de 06 de Novembro de 2023