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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.727 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

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Art. 2º

A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei não acarretará acréscimos orçamentários ao Tesouro do Estado do Paraná e não será objeto de garantia da União ou contragarantia do Estado.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21.727 /2023