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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 21.727 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina a contratar operação de crédito para financiamento do Projeto Cais Leste, no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

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Art. 1º

Autoriza a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA a contratar operação de crédito no valor de R$ 495.550.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, e quinhentos e cinquenta mil reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

§ 1º

Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata o caput deste artigo serão destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto Cais Leste, conhecido como Moegão, investimento em obra estruturante a ser realizada na Poligonal do Porto Organizado de Paranaguá.

§ 2º

Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei serão os estabelecidos no contrato de empréstimo a ser firmado entre a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Paraná 21.727 /2023