Lei Estadual do Paraná nº 21705 de 17 de Outubro de 2023
Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
Institui no âmbito do Estado do Paraná o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos.
As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.
O mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado