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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21705 de 17 de Outubro de 2023

Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.

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Art. 2º

O mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21705 /2023