Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21705 de 17 de Outubro de 2023
Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O mês Setembro Caramelo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.