Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21705 de 17 de Outubro de 2023
Institui o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de adoção consciente de animais domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui no âmbito do Estado do Paraná o mês Setembro Caramelo, dedicado a ações de conscientização e incentivo à adoção consciente e responsável de animais domésticos.
Parágrafo único
As ações de conscientização, incentivo e promoção do tema objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de maternal informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da adoção responsável de animais domésticos.