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Lei Estadual do Paraná nº 21669 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Cruzmaltina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2023.


Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Cruzmaltina, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:

I

terreno urbano denominado Reserva Técnica 03-A, da quadra n° 3, com área de 1.515,36 m², situado no Município de Cruzmaltina, registrado sob a matrícula n° 14.986 no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal;

II

terreno urbano denominado Reserva Técnica 05, da quadra n° 5, com área de 1.699,77 m², situado no Município de Cruzmaltina, registrado sob a matrícula n° 14.988 no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal.

Art. 2º

As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.

Art. 3º

O Escritório Regional de Apucarana - ERAP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21669 de 02 de Outubro de 2023