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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21669 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Cruzmaltina.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de Cruzmaltina, com dispensa de licitação, dos seguintes imóveis:

I

terreno urbano denominado Reserva Técnica 03-A, da quadra n° 3, com área de 1.515,36 m², situado no Município de Cruzmaltina, registrado sob a matrícula n° 14.986 no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal;

II

terreno urbano denominado Reserva Técnica 05, da quadra n° 5, com área de 1.699,77 m², situado no Município de Cruzmaltina, registrado sob a matrícula n° 14.988 no Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal.