Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21669 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de Cruzmaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Regional de Apucarana - ERAP da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.