Lei Estadual do Paraná nº 21657 de 27 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de setembro de 2023.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco. Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Ricardo Arruda Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado