Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21657 de 27 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei.