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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21657 de 27 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

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Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.668, de 22 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Proíbe a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco. Art. 1º Proíbe, no Estado do Paraná, a utilização de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, e testes de laboratório da indústria do tabaco.(NR)

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21657 /2023