Lei Estadual do Paraná nº 21656 de 25 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 7/2023:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 25 de setembro de 2023.
O § 2º do art. 5º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no DETRAN/PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.(NR)
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente Deputado FABIO OLIVEIRA Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado