Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21656 de 25 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.