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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21656 de 25 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.