Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21656 de 25 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 5º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º O comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no DETRAN/PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra.(NR)