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Lei Estadual do Paraná nº 21638 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21638 de 18 de Setembro de 2023