Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21638 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
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