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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21638 de 18 de Setembro de 2023

Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.

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Art. 1º

Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.