Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21638 de 18 de Setembro de 2023
Institui o Dia da Mulher Agricultora a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Mulher Agricultora, no Estado do Paraná, a ser comemorado anualmente em 15 de outubro.