JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 21635 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.

(vide Lei 17474 de 02/01/2013)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

Transforma duas funções comissionadas de Presidente de Comissão Permanente, de simbologia FC-11, em duas funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.

Art. 2º

Transforma sete funções comissionadas de Pregoeiro, de simbologia FC-11, em sete funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.

Art. 3º

Extingue oito funções comissionadas de Integrante de Comissão Permanente, de simbologia FC-13.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21635 de 13 de Setembro de 2023