Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21635 de 13 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma duas funções comissionadas de Presidente de Comissão Permanente, de simbologia FC-11, em duas funções comissionadas de Agente de Contratação, de simbologia FC-06.