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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21635 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 17.474, de 2 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as funções comissionadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.