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Lei Estadual do Paraná nº 21633 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras, e cria o Fevereiro Lilás. Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras a serem realizados, respectivamente, no último dia e na última semana do mês de fevereiro de cada ano, bem como cria o Fevereiro Lilás dedicado a sensibilizar a população sobre a importância da conscientização sobre as Doenças Raras. Art. 2º As atividades alusivas às datas ora mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se a fomentar a disseminação de informação sobre as doenças classificadas raras, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema, buscando avanços tanto no diagnóstico, quanto no tratamento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21633 de 13 de Setembro de 2023