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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21633 de 13 de Setembro de 2023

Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21633 /2023