Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21633 de 13 de Setembro de 2023
Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras, e cria o Fevereiro Lilás. Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras a serem realizados, respectivamente, no último dia e na última semana do mês de fevereiro de cada ano, bem como cria o Fevereiro Lilás dedicado a sensibilizar a população sobre a importância da conscientização sobre as Doenças Raras. Art. 2º As atividades alusivas às datas ora mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se a fomentar a disseminação de informação sobre as doenças classificadas raras, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema, buscando avanços tanto no diagnóstico, quanto no tratamento.