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Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser celebrado anualmente em 29 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023