Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser celebrado anualmente em 29 de outubro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.