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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser celebrado anualmente em 29 de outubro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21626 /2023