Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023
Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.