JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21626 de 13 de Setembro de 2023

Institui o Dia Estadual do Hematologista e do Hemoterapeuta a ser realizado anualmente em 29 de outubro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21626 /2023