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Lei Estadual do Paraná nº 21572 de 14 de Julho de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente na semana dos dias 25 e 28 de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Vermelho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21572 de 14 de Julho de 2023