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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21572 de 14 de Julho de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.