Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21572 de 14 de Julho de 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.