JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21572 de 14 de Julho de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente no mês de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Colono, realizada anualmente na semana dos dias 25 e 28 de julho nos Municípios de Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.