Lei Estadual do Paraná nº 21571 de 14 de Julho de 2023
Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de julho de 2023.
Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, com a seguinte redação: Parágrafo único. A rodovia denominada no caput deste artigo, no trecho de 59,55 quilômetros da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte, passa a ser denominada Rodovia Manoel Lustosa Martins - Rota dos Ventos.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado