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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21571 de 14 de Julho de 2023

Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.

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Art. 1º

Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, com a seguinte redação: Parágrafo único. A rodovia denominada no caput deste artigo, no trecho de 59,55 quilômetros da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte, passa a ser denominada Rodovia Manoel Lustosa Martins - Rota dos Ventos.