Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21571 de 14 de Julho de 2023
Insere o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.489, de 9 de junho de 1987, para complementar a denominação da Rodovia Manoel Lustosa Martins no trecho da PRC-280 compreendido entre o Município de Palmas e o entroncamento da BR-153 no Trevo Novo Horizonte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.