Lei Estadual do Paraná nº 21555 de 07 de Julho de 2023
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 7 de julho de 2023.
Ratifica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, conforme Anexo Único desta Lei, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil - COSUD.
Cria, para exercício exclusivo no COSUD, os empregos públicos constantes no anexo do protocolo de intenções, a serem preenchidos conforme disposto no corpo desse documento.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado