JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21555 de 07 de Julho de 2023

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ratifica, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis, o protocolo de intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, conforme Anexo Único desta Lei, para criação de consórcio público, sob a forma de associação pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, denominado Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil - COSUD.