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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21555 de 07 de Julho de 2023

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Espírito Santo, com a finalidade de constituir o Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste do Brasil.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.