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Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

(Revogado pela Lei 22130 de 09/09/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Acresce o § 1ºA ao art. 1º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: §1º A Para a comprovação do tempo de espera a que se refere o § 1º deste artigo, o consumidor tem direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como, novamente, no momento de seu efetivo atendimento.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023