Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.
(Revogado pela Lei 22130 de 09/09/2024)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Acresce o § 1ºA ao art. 1º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
§1º A Para a comprovação do tempo de espera a que se refere o § 1º deste artigo, o consumidor tem direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como, novamente, no momento de seu efetivo atendimento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado