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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após noventa dias contados da data de sua publicação.