Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023
Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após noventa dias contados da data de sua publicação.