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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21529 de 28 de Junho de 2023

Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe que as instituições bancárias e outras especificadas, deverão providenciar medidas para efetivar, em tempo razoável, atendimento a seus usuários.

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Art. 1º

Acresce o § 1ºA ao art. 1º da Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, com a seguinte redação: §1º A Para a comprovação do tempo de espera a que se refere o § 1º deste artigo, o consumidor tem direito à impressão de data e hora na senha, tanto no momento de sua retirada, bem como, novamente, no momento de seu efetivo atendimento.