Lei Estadual do Paraná nº 21509 de 13 de Junho de 2023
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Adão Litro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado