Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21509 de 13 de Junho de 2023
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece a Cultura Pop como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.